Mulher acusa médico de esquecer uma gaze dentro dela em Itapiranga

A jovem Crislene Cunha da Silva, de 29 anos, afirma ser vítima de erro médico dentro do Hospital Regional Miguel Batista de Oliveira, no município de Itapiranga, no interior do Amazonas.

De acordo com informações da jovem, ela foi foi dar a luz a seu filho no dia 27 de outubro deste ano, e logo após o parto, um médico ‘esqueceu’ uma gaze dentro dela.

Ainda segundo a vítima, no dia seguinte ao parto, ela se encontrava com intensas dores abdominais que a impediam de fazer suas necessidades básicas.

Crislene conta que ao ir ao banheiro, retirou por conta própria, uma gaze, que teria sido utilizada durante seu procedimento e retornou ao hospital.

Ao relatar sobre o ocorrido, a vítima foi atendida por um enfermeiro e liberada logo em seguida. A jovem sofreu com febre, dores abdominais e batimentos irregulares, sendo internada no dia 9 de novembro, ficando no hospital por três dias.

A mulher foi liberada após a internação e pediu seu prontuário, para saber o que tinha ocorrido com ela, mas a direção do hospital não liberou as informações, agora ela deve entrar na justiça para buscar reparação por danos sofridos por ela.

O caso de Crislene Cunha da Silva, é o retrato do abandono da saúde no município de Itapiranga, desde o início da gestão do prefeito Thiago Lima (MDB).

Reprovação de contas

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), reprovou as contas de campanha de Thiago Lima à Prefeitura de Itapiranga, por irregularidades na locação de veículos sem o correspondente gasto com combustíveis; despesas com manutenção de veículos (mecânico) no valor de R$ 4.000,00; despesas com manutenção predial em imóvel locado no valor de R$ 3.450,00; locação de veículos (motos) com valores praticados fora do mercado.

Segundo o TRE-AM, a locação de veículos com abastecimento pelo locador, a norma proíbe tal prática, uma vez que o mesmo não é fornecedor de combustíveis. Não seria razoável que o locatário procurasse o locador cada vez que necessitasse abastecer o veículo locado.

“A norma autoriza a contratação de veículos de transporte devidamente abastecidos para finalidades específicas, o que não se pode confundir com a locação de veículos para o uso em campanha eleitoral, como os autos. Nessa senda, incorreu em irregularidade o prestador ao locar veículos sem a necessária despesa com combustíveis”, afirmou a juíza eleitoral.