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Desembargador nega recurso para reabrir atividades não essenciais no Amazonas

A Justiça do Amazonas por meio do desembargador Délcio Luis Santos, negou na noite deste domingo (3), um pedido de mandado de segurança para que os serviços não essenciais não sejam fechados, conforme determinou o juiz juiz Leoney Figliuolo Harraquian, em decisão expedida neste sábado (2). O pedido de mandado de segurança havia sido feito pela Associação Panamazônia, uma organização não governamental, mas que é comandada por empresários do Amazonas.

No pedido, a associação afirma que a decisão do juízo plantonista de 1o grau tira da população o direito ao trabalho e à livre iniciativa. “Ante as peculiaridades do Estado do Amazonas, resultará em altos índices de desemprego, impedindo, assim, que expressiva parcela da população, em especial aqueles que dependem do comércio e atividades informais, obtenha seu sustento diário”, assinala.

Entretanto, o desembargador plantonista Délcio Luiz Santos diz que decisão de sábado não cabe ser atacada com mandado de segurança. E, sem analisar o mérito do caso, manteve o fechamento de serviços não essenciais.

Estado

O Governo do Amazonas informou que recebeu a notificação sobre a decisão da Justiça que determinou a suspensão total das atividades consideradas não-essenciais no Estado. Em nota divulgada no fim da tarde deste domingo, o governo explica que os órgãos que compõem o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 vão se reunir para analisar o documento e determinar os procedimentos cabíveis.