A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) no Polo do Médio Solimões obteve decisão judicial obrigando o Estado do Amazonas a transferir pacientes em estado grave de Covid-19 de Tefé para Manaus ou outros estados. Na última quarta-feira (13), a pedido da Defensoria, a Justiça concedeu liminar determinando a transferência de um grupo de pacientes que necessitam de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) e urgência/emergência, mas, até o momento, a decisão não foi cumprida.
A demora ocasionou o falecimento de dois pacientes e a necessidade de inclusão de outros dois, entre eles uma criança de três anos de idade, que tiveram agravamento do quadro de saúde. Nesta sexta-feira (15), o juiz de Tefé, Rômulo Garcia Barros Silva, acatou uma emenda à ação inicial, a pedido da Defensoria, para a inclusão dos dois pacientes da decisão que determina a transferência.
A decisão inicial foi concedida pelo Juízo plantonista na quarta-feira (13). Ocorre que até esta sexta-feira (15), o sistema estadual de regulação de leitos (SISREG) não apontou um leito para destinar quatro pacientes. A falta de leitos, “naturalmente, impede também o atendimento do chamado de remoção em UTI aérea (já que de nada adiantaria a remoção sem correspondente leito)”, diz trecho do novo pedido da Defensoria.
Como já se passaram mais de 24 horas da decisão e da intimação, sem qualquer indicativo de reserva de leito para os pacientes ou de transporte, a Defensoria considerou imperioso que o juízo reavaliasse o montante da multa a ser aplicada pelo descumprimento da decisão, para o valor de não menos de R$ 70 mil por dia de descumprimento, como forma de persuadir o cumprimento da obrigação de fazer. A DPE-AM também pediu o bloqueio de verbas públicas no valor de R$ 100 mil por paciente.
Nesta sexta-feira, o juiz manteve a multa diária no valor de R$ 50 mil por paciente, em caso de descumprimento da decisão, sem conceder o bloqueio de verbas, e deu mais 24 horas para o cumprimento da decisão.
A Defensoria no Polo do Médio Solimões havia protocolado uma emenda à petição inicial para que fosse concedida a tutela de urgência antecipada para obrigar o Estado do Amazonas a garantir a imediata transferência de outras duas pacientes, uma mulher de 65 anos e uma menina de 3, para Manaus e a internação em correspondente leito de UTI (com todo o suporte intensivo que o estado do paciente requer) e urgência/emergência, respectivamente, conforme ordem de prioridade indicada pela equipe médica, bem como demais procedimentos subsequentes ao adequado tratamento. As pacientes foram incluídas na lista de prioridade onde já constam os demais atendidos por decisão judicial.
Caso não haja disponibilidade de o tratamento ser realizado na rede pública, a decisão judicial prevê que este seja custeado na rede particular em Manaus ou em outro Estado. Em seu pedido, a Defensoria ressalta que, “como foi amplamente divulgado em 14/01/2021, o Estado do Amazonas encontra-se em articulação para envio de pacientes Covid-19 para outros Estados da Federação, a exemplo de Maranhão, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte e Goiás”.
De acordo com o pedido da DPE-AM, “tais informações demonstram a real e concreta condição de cumprimento da decisão exarada em sede de tutela de urgência, ao menos na modalidade de transferência para cidade em outro estado da federação”.