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Justiça determina retirada de flutuantes dos rios Negro e Tarumã-Açu

O juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, em exercício na Vara Especializada em Meio Ambiente, determinou que os flutuantes localizados nos rios Negro e Tarumã-Açu, em Manaus, sejam retirados da água dentro de 30 dias.

A medida visa que os flutuantes sejam submetidos ao licenciamento ambiental.

Ao acatar pedido liminar de Ação Civil Pública, do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), o magistrado também determinou que a prefeitura promova a retirada e a adequação e padronização ambiental,  disciplinando, dentro de 30 dias, “a construção e/ou instalação de flutuantes nos cursos d’água da cidade (em toda a margem esquerda do Rio Negro, bem como às margens do Tarumã-Açu), em interação com outros órgãos do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente)”.

A decisão foi publicada no último dia 16.

No dia 4 de agosto, o deputado Serafim Corrêa (PSB), em sessão da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), alertou que flutuantes instalados na orla do Tarumã, Zona Oeste, estão “degradando” e “poluindo” o local. À época, o parlamentar solicitou à Capitania dos Portos e ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) uma fiscalização na área.

Com informações de Estado Político