Pular para o conteúdo

Prefeito de Codajás vai gastar mais de R$ 1,8 milhão em gênero alimentícios

O prefeito de Codajás, Antônio Ferreira dos Santos, o “Tonho Santos” vai gastar mais de R$ 1,8 milhão em gêneros alimentícios sem descriminar quais serão os alimentos ou mesmo para onde serão destinados.

De acordo com o Diário Oficial dos Municípios (DOM), a prefeitura vai pagar as empresas A.F. DE SOUZA JUNIOR LTDA R$ 17.658,96 (dezesseis mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos); C.N DE OLIVEIRA o valor de R$ 155.822,94 (cento e cinquenta e cinco mil, oitocentos e vinte e dois reais e noventa e quatro centavos); a L. C. A. OLIVEIRA o valor de R$ 583.720,80 (quinhentos e oitenta e três mil, setecentos e vinte reais, e oitenta centavos); M. A. M. DE CASTRO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA R$ 22.466,40 (vinte e dois mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos); M. M. DE A. DA SILVA com R$ 470.341,32 (quatrocentos e setenta mil, trezentos e quarenta e um reais, trinta e dois centavos); OLIVEIRA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA com o valor de R$ 568.557,75 (quinhentos e sessenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e trinta e nove centavos); e a WLADIMIR JAMESSON DOS SANTOS ARRUDA com o valor de R$ 26.109,75 (vinte e seis mil, cento e nove reais e setenta e cinco centavos), totalizando o valor global de R$ 1.844.677,56 (um milhão, oitocentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos) dos cofres de Codajás.

Vale lembrar que o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou o mandato do prefeito de Codajás, Antônio Ferreira dos Santos (Progressistas), e o vice-prefeito, Cleucivan Gonçalves Reis (Avante), por abuso de poder econômico nas eleições de 2020.

Segundo a Justiça Eleitoral, eles praticaram corrupção eleitoral e captação ilícita de recursos de emenda parlamentar da colônia de pescadores.

Uma semana depois, a desembargadora Carla Reis, vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), derrubou a decisão da Corte Eleitoral e devolveu o mandato do prefeito e do vice-prefeito, assegurando que eles permaneçam nos respectivos cargos até o julgamento de todos os recursos.