Mais um capítulo da guerra entre a população de Manaus, políticos e entidades de direito do consumidor ganhou mais um episódio nesta terça-feira (28).
O desembargador Lafayette Vieira Júnior, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) e proibiu a instalação dos medidores aéreos de energia elétrica referentes ao Sistema de Medição Centralizado (SMC).
A decisão vale até o fim da discussão da questão no Judiciário.
Esta é a quarta decisão favorável pela proibição da instalação dos equipamentos pela concessionária Amazonas Energia.
Em sua decisão desta terça-feira, Lafayette considerou aceitável o pedido da DPE e que não viu risco de danos à Amazonas Energia. Segundo ele, no final do julgamento da questão, se a decisão for favorável à concessionária, ela não terá prejuízo, pois continuará com a instalação dos equipamentos.
“Este argumento, per si, demonstra os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora previstos no art. 300, CPC, motivo porque concedo a tutela de urgência de cunho antecipatório, para suspender a instalação dos medidores aéreos de energia elétrica SMCs, até o trânsito em julgado da ação Civil Pública n.0624179-89.2022”, diz Lafayette, na decisão.
A Defensoria alegou, no recurso judicial ajuizado no dia 7 deste mês, risco de lesão aos consumidores diante da insegurança do tipo de medição de energia. Sustentou ainda risco de “lesão financeira” à própria empresa, que terá que retirar todos os equipamentos instalados, caso o Tribunal decida pela ilegalidade dos equipamentos.
A DPE afirma que a instalação dos novos medidores não é questionada em razão de lei estadual que a proíbe, mas porque contraria o Código de Defesa do Consumidor. “Como o consumidor de energia pode fiscalizar o medidor, atestar sua regularidade, saber se sua fiação está corretamente ligada ao medidor, se o mesmo se encontra no alto do poste?”, questiona Pinheiro.
O defensor afirma que a ação da concessionária viola o princípio da transparência, pois impede o consumidor de acompanhar a medição. “[A concessionária] instala equipamento de medição longe do alcance do consumidor, como se a execução do serviço contenha algo que não pode ser visto pelo consumidor, devendo ocorrer às escondidas”, afirma Pinheiro.
A Defensoria sustenta, ainda, que a mudança no modelo gera poluição ambiental. “Infringe o art. 51, inciso XIV do CDC, que reconhece como nulas de pleno direito cláusulas que permitam a violação de normas ambientais. Neste aspecto, a instalação de medidores aéreos causa poluição ambiental”, diz trecho do recurso da DPE.
*Com informações de Amazonas Atual