Ipaam multa em R$ 5,5 milhões à empresa responsável por descarte irregular que gerou incêndio no Distrito

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) aplicou uma multa de R$ 5,555 milhões à responsável por uma área atingida por incêndio no Distrito Industrial 2, zona Leste de Manaus. A autuação foi lavrada nesta quarta-feira (07/10), após uma fiscalização identificar no terreno resíduos que, segundo o órgão, não estavam autorizados pela licença ambiental.

Durante a vistoria, os fiscais encontraram pneus, plásticos e materiais com resíduos de óleo e tinta. O terreno tinha licença emitida pelo Ipaam em abril deste ano para funcionar como aterro de resíduos inertes da construção civil.

Segundo o órgão, esse tipo de material não apresenta características que favoreçam a combustão e era o único autorizado para recebimento no local.

A fiscalização foi realizada enquanto a área ainda apresentava focos de incêndio e intensa fumaça. Com o auxílio de um drone, as equipes conseguiram avaliar pontos atingidos pelas chamas.

De acordo com a analista ambiental e geóloga Maria do Carmo, da Gerência de Controle de Resíduos (GECR) do Ipaam, os materiais encontrados possuem características diferentes dos resíduos inertes autorizados pela licença.

“Resíduo de tinta da mesma forma. Pneu tem uma destinação adequada prevista na legislação, inclusive com a logística reversa. Esses materiais podem pegar fogo e gerar fumaça e poluição atmosférica”, explicou.

O Ipaam identificou de forma imediata a poluição atmosférica provocada pela fumaça. O órgão ainda deve avaliar possíveis impactos sobre o solo e a água subterrânea.

Segundo o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, a autuação considera o descumprimento das condições estabelecidas na licença ambiental e a poluição atmosférica registrada durante o incêndio.

“O licenciamento ambiental estabelece quais materiais podem ser recebidos em cada empreendimento. Quando essas condições são descumpridas e a destinação irregular provoca um impacto ambiental, como a poluição atmosférica, o Ipaam atua para responsabilizar o responsável e aplicar as medidas previstas na legislação”, afirmou.

A ocorrência foi enquadrada pelo Instituto como poluição atmosférica provocada pelo uso do fogo. O auto de infração tem como base a Lei Federal nº 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais, além de normas estaduais que regulamentam infrações e penalidades ambientais no Amazonas.

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