O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e determinou nesta quarta-feira (04/11), que o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) restabeleça o sistema de recargas e o Passe Livre Estudantil em toda a rede de transporte coletivo de Manaus.
O pedido de urgência foi acatado pelo juiz Ronnie Frank Stones, determinou que o benefício seja restabelecido no prazo improrrogável de 24 horas, contado a partir da intimação da decisão, com uma multa de R$ 50 mil por dia, até o limite provisório de R$ 1 milhão em caso de descumprimento da decisão.
Segundo a decisão do magistrado, o Passe Livre Estudantil não é uma mera concessão, mas uma política pública que garante o acesso à educação e eventuais impasses financeiros ou burocráticos entre o Sinetram, o Município de Manaus e o Governo do Amazonas não podem ser transferidos aos estudantes por meio da suspensão das recargas.
A Defensoria Pública Especializada em Interesses Coletivos ingressou com um pedido de tutela de urgência na Justiça, solicitando o restabelecimento das recargas gratuitas do Passe Livre Estudantil em Manaus, suspensas devido a divergências financeiras entre a Prefeitura de Manaus e o Governo do Estado.
De acordo com o defensor público e titular da DPEIC, Carlos Almeida, a gratuidade no transporte coletivo é uma política pública fundamental para garantir o acesso à educação. Ele também aponta que o Código de Defesa do Consumidor estabelece o dever de comunicação prévia sobre alterações na prestação dos serviços, além de vedações à interrupção de serviços essenciais.
“O Passe Livre Estudantil é uma garantia de que os estudantes possam frequentar as salas de aula. É uma política pública, e os estudantes não podem ser prejudicados em nenhum momento por conta de tais situações, em especial agora, no final do ano”, afirma.
“De outra maneira, o próprio Código de Defesa do Consumidor, que rege a relação entre os estudantes e os fornecedores representados pelo Sinetram, estabelece tanto o dever de comunicação prévia, que não aconteceu, quanto também a proibição da suspensão do fornecimento dos serviços, como neste caso, porque são essenciais. Esse é um tipo de situação grave que exige uma atuação imediata do Judiciário”, acrescenta o defensor público.







