Ministério Público Eleitoral pede impugnação de candidatura de Adjuto Afonso ao TRE-AM

Manifestação cita condenação em três instâncias por doação eleitoral acima do limite permitido nas eleições de 2020; parlamentar concorre a deputado estadual e preside a Aleam

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra Adjuto Afonso, candidato a deputado estadual pelo União Brasil e atual presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). O órgão pede ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) o indeferimento definitivo do registro de candidatura.

A manifestação foi assinada pelo procurador Regional Eleitoral Edmilson da Costa Barreiros Júnior, em 18 de agosto de 2026.

Condenação por doação irregular

Conforme o documento, Adjuto Afonso (UB) foi condenado em três instâncias por prática de doação eleitoral acima do limite permitido. A decisão transitou em julgado em 10 de março de 2025, referente ao processo nº 0600106-55.2021.6.04.0001.

Nas eleições de 2020, o limite individual de doação correspondia a 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior, o que resultava em R$ 57.356,10. A decisão condenatória atesta, porém, que o então doador contribuiu com R$ 75 mil — valor que representa um excesso de 30,76% sobre o teto permitido.

A doação também se mostrou expressiva dentro do conjunto financeiro da campanha beneficiada: dos R$ 342.200 movimentados, 21,92% vieram dessa única contribuição.

Para o MPE, a proporção do valor doado revela que a irregularidade transcendeu um simples descumprimento formal e apresentou gravidade suficiente para afetar a normalidade da disputa eleitoral de 2020. O órgão ressalta que nem todo excesso configura, por si só, inelegibilidade, sendo necessário verificar se há gravidade real do ilícito, aferida quando o valor excedente é expressivo ou quando tem relevância destacada no financiamento da campanha.

Na avaliação da Procuradoria Regional Eleitoral, ambas as circunstâncias se verificam no caso em análise. A ação ainda cita precedentes dos Tribunais Regionais Eleitorais do Paraná, de São Paulo e do Mato Grosso do Sul para reforçar a tese de que condenações por doação acima do limite podem impedir o deferimento de registro de candidatura.

O TRE-AM passa a analisar o pedido e deverá decidir sobre a validade do registro de candidatura nos termos da legislação eleitoral vigente.

Notícias relacionadas

Veja mais em Notícias relacionadas