Órgão pede que empresa evite realizar modificações estruturais que possam ocasionar a interrupção do fornecimento de energia sem prévia comunicação aos consumidores
Diante da urgente necessidade de se examinar, de forma detalhada, a adequação técnica do emprego de fios e cabos de alumínio sob o clima equatorial e as altas temperaturas da região amazônica, bem como avaliar o cumprimento de normas metrológicas, sanitárias, de segurança e de regulação, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) recomendou à concessionária Âmbar Energia a suspensão temporária, pelo prazo de 30 dias, de todos os serviços de substituição da fiação pública. A medida foi expedida pelas 51ª e 81ª Promotorias de Justiça Especializadas na Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon), nesta sexta-feira (11/09), após instauração de inquérito civil com o mesmo objeto, na quarta-feira (09).
No documento, assinado pelos promotores Edilson Queiroz Martins (51ª) e Sheyla Andrade dos Santos (81ª), o MP requer que a empresa apresente, no âmbito do inquérito e no prazo improrrogável de 10 dias úteis:
- Laudos técnicos, testes de conformidade e certificados emitidos por órgãos oficiais ou laboratórios devidamente credenciados, inclusive perante o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que demonstrem a observância das normas técnicas aplicáveis da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e atestem a segurança, a durabilidade e a adequação dos cabos de alumínio às condições climáticas locais;
- Relatório detalhado contendo a relação dos locais em que as substituições dos cabos já foram realizadas, com a indicação das respectivas datas, bem como estatísticas internas de incêndios, falhas, oscilações de tensão e chamados técnicos registrados nesses locais antes e após as intervenções;
- Plano emergencial de prevenção, mitigação e atendimento às ocorrências decorrentes de eventuais superaquecimentos, oscilações de tensão, curtos-circuitos ou incêndios relacionados à nova fiação instalada;
- Dados comparativos relativos ao consumo faturado nas unidades consumidoras dos locais em que as substituições já foram executadas, referentes aos seis meses anteriores e ao período posterior à substituição do cabeamento;
- Registros das reclamações apresentadas pelos consumidores situados na área abrangida pela substituição dos cabos, nos períodos anterior e posterior à intervenção, especialmente aquelas relacionadas a superaquecimento, oscilação de tensão, curto-circuito ou incêndio.
O parquet pede, ainda, que a concessionária se abstenha de realizar modificações estruturais na rede de distribuição que possam ocasionar a interrupção do fornecimento de energia elétrica sem prévia, clara e transparente comunicação aos consumidores afetados, com antecedência razoável e indicação do cronograma detalhado para a execução dos serviços.

Segundo a promotora Sheyla Andrade, a atuação ministerial é motivada pelo elevado número de reclamações, notícias e notificações de sinistros (como curtos-circuitos, oscilações severas e interrupções atípicas) após a substituição massiva de materiais condutores da rede elétrica no município de Manaus.
“A manutenção ininterrupta de substituições de fiação, sem a devida comprovação pericial prévia quanto à segurança e adequação dos materiais, expõe a população a riscos iminentes de incêndios elétricos e danos patrimoniais acumulados”, complementou a promotora.
A Âmbar tem prazo de três dias para informar sobre o acatamento da recomendação, sob pena de, em caso de descumprimento ou ausência de resposta fundamentada, serem adotadas pelo Ministério Público as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, inclusive o ajuizamento de ação civil pública (ACP), com pedido de tutela de urgência e responsabilização cível e administrativa da concessionária.







