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Bolsonaro edita medida provisória que retira R$ 80mil em incentivos à cultura no Amazonas

Cresce na Câmara dos Deputados e no Senado uma mobilização para que a medida provisória 1.135/2022, editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), seja devolvida ao Palácio do Planalto pelo presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

A MP 1.135, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (29), permite ao governo federal adiar os repasses aos setores da cultura e de eventos previstos em três leis criadas por conta da pandemia da covid-19: as leis Paulo Gustavo (Lei Complementar 195, de 2022), Aldir Blanc 2 (Lei 14.399, de 2022) e do Perse (Lei 14.148, de 2021).

Nas três leis, a MP introduz a expressão “fica a União autorizada”, o que na prática retira dos textos em vigor o caráter impositivo, que tem obrigação de realizar a liberação e fazer o pagamento dos recursos.

Vetos de Bolsonaro a incentivos à cultura

Na Lei Paulo Gustavo e na Lei Aldir Blanc 2, o texto original dizia que “a União entregará” a estados, Distrito Federal e municípios repasses de, respectivamente, R$ 3,862 bilhões e R$ 3 bilhões.

Na Lei do Perse, o texto falava em teto “assegurado” de de R$ 2,5 bilhões em indenizações a serem pagas ao setor de eventos pelos prejuízos provocados pela pandemia.

Validade e tramitação

A MP tem validade até 27 de outubro, prorrogável por mais 60 dias, caso a apreciação nas duas casas do Congresso não tenha sido concluída. O prazo para apresentação de emendas por deputados e senadores vai até a próxima quarta-feira (31). A partir de 13 de outubro, a matéria entra em regime de urgência no Congresso, trancando a pauta de votações.

A Lei Paulo Gustavo prevê repasse de recursos federais a estados, Distrito Federal e municípios para fomento de atividades e produtos culturais, como forma de atenuar os efeitos econômicos e sociais da pandemia de covid-19. O nome da lei homenageia o ator e humorista Paulo Gustavo, que morreu em maio de 2021, vítima da Covid.

A Lei Aldir Blanc 2 prorroga por cinco anos o benefício criado pela primeira Lei Aldir Blanc (Lei 14.017, de 2020), com repasses anuais de R$ 3 bilhões da União para que os entes federativos realizem ações no setor cultural. O nome da lei é homenagem ao compositor Aldir Blanc, vitimado pela Covid-19 em maio de 2020.

A Lei do Perse assegura a pessoas jurídicas do setor de eventos que tiveram redução superior a 50% no faturamento entre 2019 e 2020 o direito à indenização, com base nas despesas com pagamento de empregados durante o período da pandemia da Covid-19 e da Espin (Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional).

A emergência na saúde pública foi declarada pelo governo federal em fevereiro de 2020 e oficialmente encerrada em maio deste ano, mas ainda produzindo efeitos, em relação a algumas normas, até maio de 2023.

*Com informações de Agência Senado