Tentando justificar o Projeto de Resolução da CMM nº 020/2025, que permite a realização de sessões plenárias de modo virtual ou híbrida, o vereador Gilmar Nascimento (Avante), disse que a medida é para previnir situações de emergência.
Para tentar defender o trabalho à distância dos vereadores, Gilmar citou desastres naturais como o tornado que atingiu o Paraná na última semana.
“Muitas câmaras deixaram esse instrumento aberto para evitar qualquer problema. Nós tivemos agora tornado aí no Brasil. Se fosse aqui em Manaus, como que a Câmara iria funcionar?”, questionou o vereador que é da base aliada do prefeito David Almeida (Avante) e vai tentar uma vaga na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) no ano que vem.
O que esse projeto significa?
Siginifica que os vereadores que só precisão estar presentes da Câmara Municipal de Manaus dois ou três dias para as sessões, não precisariam mais estar presentes na Casa Legislativa, podendo participar das sessões no conforto de suas casas, com a desculpa de não estar nas dependências da CMM por “motivo de força maior”.
A desculpa dada pela Mesa Diretora da CMM para a mudança por meio do Projeto de Resolução da CMM nº 020/2025, é de “atualizar e modernizar” o Regimento Interno da Casa Legislativa Municipal.
Vereador Gilmar Nascimento
Gilmar Nascimento foi acusado de explorar financeiramente o tradicional Festival Folclórico do CSU do Parque Dez, zona Centro-sul de Manaus.
Em 2022, Gilmar foi denunciado ao Ministério Público do Amazonas (MP-AM), por, segundo a denúncia, usar um ex-assessor de nome Derval dos Santos, para cobrar até R$ 4.500 (quatro mil e quinhentos reais), pelo aluguel de barracas na 42ª edição do evento.
Em setembro de 2023, um áudio e prints de mensagens atribuídos a Gilmar Nascimento apontam que ele cobrava pelo espaço das barracas no CSU do Parque Dez. Na gravação, o vereador orienta comerciantes e ambulantes a pagar valores entre R$ 2.200 e R$ 4.500.
Diante da acusação, o comerciante Marcio Elto Daniel questionou nas redes sociais o vereador Gilmar Nascimento e foi processado por ele em R$ 52 mil por danos morais. Nascimento venceu em primeira instância e o comerciante foi obrigado a pagar R$ 1 mil ao vereador.