Pular para o conteúdo

Justiça proíbe pagamento de R$600 mil à cantoras da Festa do Cacau em Urucurituba

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM), foi atendido pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que determinou nesta terça-feira (18), a suspensão do pagamento as artistas nacionais Joelma e Simone Mendes, que receberiam da prefeitura de Urucurituba sob gestão do prefeito José Claudenor de Castro Pontes, conhecido como “Sabugo” (PT), a bagatela de R$ 600 mil pelos shows das cantoras na Festa do Cacau.

Além dos R$ 600 mil reais, o MP-AM se baseou na decisão do Ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que já havia cancelado o show da banda Barões da Pisadinha e do sertanejo Leonardo em uma festa em Goiânia.

“Há risco de perigo da demora inverso, uma vez que, ao ser permitida a realização dos shows em comento, ocorrerá a consequência irreversível da realização da atividade cultural
com prejuízo aos cofres públicos, sem a convicção robusta de que não está havendo a malversação do dinheiro público”, observou o ministro em sua decisão.

Além disso, uma decisão também de um ministro do STJ, já havia suspendido a festa de aniversário da cidade de Urucurituba, e o show dos sertanejos Bruno e Marrone.

Outro ponto observado na decisão de proibir a realização do show na Festa do Cacau, é à venda de espaços e exploração de espaços publicitários no evento, além da comercialização de alimentos e água pela iniciativa privada, sem ter sido atribuídos no edital no Diário Oficial dos Municípios (DOM), qual será a empresa responsável por tais vendas.

Vejam a decisão:

despacho tjam

AcaoCivilPblicaAnulaodocontratodeSimoneMendeseJoelmaFestadoCacau2023