Ministério Público Eleitoral confirma a cassação do mandato de Elan Alencar por fraude à cota de gênero

O vereador Elan Alencar (DC), voltou a ter seu mandato cassado nesta terça-feira (11/11), após parecer favorável a perda de seu mandato pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). O parlamentar foi cassado por fraude à cota de gênero durante as eleições municipais de 2024.

A decisão foi fo procurador regional eleitoral Rafael Klautau Borba Costa, que reconheceu as irregularidades praticadas pelo Partido Democracia Cristã (DC), com candidaturas femininas ficitícias e determinou a nulidade dos registros e diplomas de todos os candidatos da sigla e recontagem de votos.

Wallace Fernandes Fernandes de Oliveira, Elan Martins Alencar e Joana Cristina França da Costa foram citados na decisão, e devem ser punidos com sanções políticas e eleitorais como inelegibilidade de pelo menos 8 anos.

Com a anulação dos votos do DC, a recontagem do quociente eleitoral poderá levar à reconfiguração das cadeiras na Câmara Municipal, dando uma vaga para a ex-vereadora Glória Carrate (PSB), que deve se beneficiar com a decisão.

Entenda o caso

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), cassou nesta terça-feira (1º), o mandato do vereador Elan Alencar (DC), por fraude à cota de gêneros nas eleições de 2024. A decisão do TRE-AM tem impacto direto na chapa proporcional do partido de Elan o Democracia Cristã (DC), que deve modificar a composição dos vereadores na Câmara Municipal de Manaus (CMM).

A decisão que cassou o mandato de Elan Alencar, foi proferida pelo juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, da 62ª Zona Eleitoral de Manaus, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), foi proposta pelo partido PSB, juntamente com os candidatos Elissandro Bessa, Marcelo Serafim e a própria Glória Carrate.

O magistrado destacou na sentença, que a candidata pelo DC Joana Cristina França da Costa, foi feita em 2024 para atingir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido por lei.

“Tal circunstância, somada à ausência de qualquer comprovação de atividade política, divulgação ou mobilização por parte da candidata, evidencia conduta deliberada de burla à legislação eleitoral”, escreveu juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo.

A decisão segue o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o qual candidaturas fictícias para simular o cumprimento da cota de gênero configuram abuso de poder político. “Impõe-se a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a anulação dos votos recebidos pela legenda e a cassação dos diplomas dos candidatos a ela vinculados”, diz a sentença.