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MPAM representa contra vereador por propaganda antecipada feita em live

O Promotor da 58ª Zona Eleitoral da Capital, Evandro da Silva Isolino, propôs representação por propaganda eleitoral antecipada contra o vereador Raulzinho, pela realização de um showmício virtual, transmitido ao vivo (live) pelo Facebook. A live foi realizada na casa do vereador denunciado e incluiu a apresentação de grupo musical, sorteio de prêmios e discursos sobre obras que teriam sido obtidas pelo candidato e promessa de outras em prol da Zona Norte de Manaus. A medida toma por base a Notícia de Fato n° 002/2020-PJEleitoral encaminhada por e-mail ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais, do Ministério Público do Amazonas.

“Além de extemporânea, já que o período de propaganda eleitoral começa no próximo dia 27 de setembro, o meio utilizado para influenciar de forma eleitoreira, o showmício, é conduta vedada pela legislação eleitoral, conforme estabelece o artigo 39, § 7°, da Lei 9.504/07, e sua prática importar na aplicação de sanção máxima do direito eleitoral, conforme previsto no inciso XVI artigo 21 da Lei Complementar n° 64/90”, revela o Promotor Eleitoral.

O cunho eleitoral da live, segundo a representação, fica evidente quando o representado cita obras realizadas pela Prefeitura de Manaus, como academia ao ar livre, Requalifica e Atendimento às Comunidades, com a evidente intenção de incutir na mente dos eleitores que ele é o responsável por essas ações terem sido levadas à Zona Norte. Além disso, a todo momento, os apresentadores do showmício virtual agradecem ao Vereador por isso e elogiam sua atuação parlamentar, com frases de caráter propagandístico, como ‘parlamentar mais atuante da cidade de Manaus’ e ‘pessoa que contribui com o bairro Mutirão’.

O vereador Raulzinho, foi comunicado da instauração da Notícia de Fato que deu ensejo à representação, mas não se manifestou em tempo hábil para prestar os esclarecimentos devidos. Na representação, o MPE pede a condenação do vereador ao pagamento da multa prevista no art. 36, §3º, da Lei 9.504/97, cujo valor deve ser fixado entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, ou em valor equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

TSE proíbe participação de candidatos em “lives” para fazer campanha

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, em sessão extraordinária nesta sexta-feira (28), que candidatos não podem participar de lives promovidas por artistas com o intuito de fazer campanha eleitoral.

O posicionamento do Tribunal é uma resposta a uma consulta feita pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), na qual a legenda questiona se seria legítima a participação de candidatos em eventos virtuais não remunerados, como as transmissões ao vivo de artistas pela internet, ideia que tem recebido o nome de “livemício”.

Diante da pandemia causada pelo novo coronavírus e das medidas de isolamento social recomendadas por autoridades de saúde, o partido questionou se a regra do parágrafo 7º do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) permite realização de apresentação dos candidatos aos eleitores juntamente com atores, cantores e outros artistas por meio de shows (lives eleitorais) não remunerados e realizados em plataforma digital.

Em seu voto, o ministro relator, Luis Felipe Salomão, destacou que a proibição compreende não apenas a hipótese de showmício, como também eventos assemelhados e alcança eventos dessa natureza.

Ele lembrou que a Emenda Constitucional nº 107/2020, que trouxe modificações significativas no calendário eleitoral justamente por força da pandemia, não abriu espaço para qualquer ressalva a autorizar interpretação diferente da regra prevista na Lei das Eleições.

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, lembrou que a constitucionalidade da norma que proibiu a realização de showmício (Lei nº 11.300/2006) está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), particularmente na hipótese em que não haja remuneração.

“No entanto, como há um texto legal em vigor não declarado inconstitucional, penso que a posição adotada pelo ministro Luis Felipe Salomão é a que corresponde à interpretação adequada da lei em vigor”, finalizou.