O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), acatou um pedido de representação com medida cautelar contra o prefeito Antônio Marcos Maciel Fernandes, mais conhecido como “Marquinhos Macil” (MDB), por irregularidades em sua gestão na Prefeitura de Apuí.
Marquinhos Macil estaria burlando o Art.37 XVI e XVII, por pagamento de benefícios de acúmulos de função de funcionários, sem as normas legais e a falta de transparência da Prefeitura de Apuí.

Marquinhos da Macil já foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por irregularidades em sua prestação de contas nos anos de 2011 e 2012, das quais foram rejeitadas pela Corte de Contas, por atos de má gestão em seu mandado como prefeito de Apuí.
A condenação de Marquinhos foi justamente por não prestar contas de recursos federais recebidos em 2010, para a contratação de profissionais de saúde odontológicas, sem concurso ou licitação, que resultaram num prejuízo ao erário de R$ 3,8 milhões.
Marquinhos ficou inelegível e só pode concorrer em 2024, por conta de uma liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas sua candidatura ainda está sob judice e pode ser cassado em caso de novo julgamento no TSE.