O prefeito Raimundo Paulino de Almeida Grana, mais conhecido como Professor Paulino Grana (Republicanos), vai gastar mais de R$ 3 milhões para contratar uma empresa para construir uma escola em uma área de várzea no município de Silves, no interior do Amazonas.
De acordo com o Diário Oficial dos Municípios (DOM), Paulino Grana vai pagar a empresa H. D. CONSTRUTORA LTDA o valor total de R$ 3.964.454,82 (três milhões, novecentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), para construir uma escola com 12 salas, sobre pilots em uma área de várzea.
Além do alto valor do contrato e apenas um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a obra, que deve finalizar em janeiro de 2026, o local é uma área de alagação na zona Rural do Município, o que pode dificultar e encarecer ainda mais a obra.


O Ministério Público de Contas (MPC) deve solicitar do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), a suspensão desta licitação e o imediato envio de denúncia ao Ministério Público Federal (MPF), pelo uso indevido de recursos do Fundeb.
Inelegível
Em janeiro deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), considerou o prefeito de Silves Paulino Grana, inelegível por oito anos, por distribuição “desmesurada” de combustível a motoristas no dia da convenção que o lançou como candidato à reeleição.
A juíza Tânia Mara Granito, da 24ª Zona Eleitoral, julgou parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral e decretou a inelegibilidade do prefeito de Silves, Professor Paulino Grana, que o deixou inelegível.
“As provas trazidas aos autos, tais como vídeos e fotos, são contundentes no sentido de que havia desregrada distribuição de combustíveis para a população no dia 04/08/2024”, confirmou a magistrada.
“A distribuição de combustível a um grande número de pessoas de forma desordenada, em período imediatamente precedente ao pleito eleitoral, traz grave desequilíbrio ao pleito em razão do poder econômico, sem ingressar no mérito do sucesso ou não do candidato no pleito”, completou a juíza Tânia Mara Granito.