Seis vereadores na mira do MPE podem perder o mandato por fraude na cota de gênero

Seis vereadores de Manaus podem perder seus mandatos a pedido do Ministério Público Eleitoral do Amazonas (MPE-AM), por conta do uso de candidatas “laranjas” para fraudar as eleições municipais de 2024.

Os seis vereadores são Zé Ricardo (PT), Dione Carvalho (Agir), Rosinaldo Bual (Agir), João Paulo Janjão (Agir), Jaildo Oliveira (PV) e Elan Alencar (DC), que podem perder seus cargos na Câmara Municipal de Manaus (CMM).

De acordo com o MPE, o partido Agir teria apresentado duas candidatas, que para o órgão ministerial se apresentaram apenas para cumprir a cota de gênero, como manda a Lei Eleitoral.

As candidatas Manilze Ferreira de Souza e Luana Patrícia Corrêa Albuquerque, foram apresentadas pelo Agir agir como candidatas à vereadoras, mas não fizeram campanha, não gastaram verbas do Fundo eleitoral e tiveram poucos votos, caracterizando que foram utilizadas apenas como “laranjas” para cumprir a meta de cota de gênero.

Já a Federação Partidária ‘PT, PCdoB e PV’ colocaram uma candidata de nome Jakeline de Souza, que agiu como se fosse apenas para cumprir a cota de gênero partidária conforme manda a Lei Eleitoral, sendo clara a sua utilização como candidata “laranja” da Federação.

O Partido Democrata Cristão (DC), incluiu um homem identificado como Wallace Fernandes Oliveira, no sistema eleitoral do partido na cota feminina, após o registro Joana Cristina França da Costa ter sido negada pelo Tribunal Regional Eleitoral no Amazonas (TRE-AM).

Outra irregularidade no DC constatada, foi de que seis candidatas não tiveram nenhuma movimentação de campanha, notabilizando que elas foram utilizadas como “laranja” na campanha eleitoral.

O promotor do MPE Alberto Rodrigues do Nascimento Junior, afirmou que existem grande “robustez do conjunto probatório é inegável. Constantam-se entre os outros indícios relevantes”.

“Contudo, a análise dos elementos probatórios constantes dos autos evidencia, de maneira clara e objetiva, que tal conformidade formal não correspondeu a uma efetiva observância do preceito legal. Pelo contrário, restou suficientemente comprovado que o partido se valeu do registro de candidaturas fictícias, sem qualquer intenção concreta de participação no processo eleitoral, com a finalidade precípua de possibilitar o deferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e, assim, viabilizar a participação do partido no pleito”, diz um trecho da decisão do MPE.

O Ministério Público Eleitoral pede a cassação dos registros, votos e diplomas dos partidos e candidatos beneficiados com o uso de candidatura de mulheres para cumprir a cota de gênero.