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Sem certidão criminal, Silas Câmara pode ficar fora da eleição

O candidato à reeleição a deputado federal Silas Câmara (Republicanos), tem um prazo de três dias, para se manifestar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acerca de irregularidades identificadas em um dos documentos enviados para o registro de sua candidatura.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicou em seu site na última terça-feira (23), a intimação ao candidato Silas Câmara, que pode perder seu registro de candidatura, caso não ajuste sua documentação.

“Nos termos do art.36º, §1º da Resolução TSE nº23.609/2019, INTIMO SILAS CÂMARA para que se manifeste, no prazo de 3 (três) dias, sobre os apontamentos abaixo indicados, relativos ao seu requerimento de registro de candidatura e demais documentos apresentados, sob pena de indeferimento”, diz um trecho do documento de intimação publicado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A intimação, assinada pelo analista da Comissão de Registro de Candidaturas, Waldiney Albuquerque Siqueira, não detalha com clareza qual a irregularidade deve ser sanada.

Ainda conforme a publicação, o órgão eleitoral identificou irregularidades no documento de “Certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Estadual de 2º grau, do domicílio do candidato”.