O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) suspendeu uma licitação no município de Envira, no interior do Amazonas, por suspeitas de irregularidades na dispensa de licitação feita pelo prefeito Ivon Rates (PSD).
Na denúncia feita pelo vereador presidente da Câmara Municipal de Envira, Abraão Cláudio de Araújo, a dispensa de licitação feita pelo prefeito Ivon Rates da Silva para beneficiar a empresária Michele Lopes da Silva, que seria sua parente, conflitando com interesses dos princípios de moralidade e impessoalidade previstos na Lei.
O TCE-AM determinou a suspensão imediata da licitação, qualquer contratação ou pagamento decorrente ao contrato questionado até nova deliberação do órgão de contas. O conselheiro determinou um prazo para que a Prefeitura de Envira realiza os esclarecimentos necessários, com apresentação de documentos que permitam o prosseguimento da contratação.
Prefeito Ivon Rates cassado
O ministro Antônio Carlos Ferreira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve o registro de candidatura e a continuidade do mandato do prefeito de Envira, Amazonas, Ivon Rates da Silva (PSD), vencedor das eleições municipais de 2024.
Dessa forma, o ministro negou seguimento ao Recurso Especial Eleitoral, interposto pela coligação “A História Continua”, encabeçada pelo ex-prefeito de Envira, Ruan Mattos (UB).
A decisão monocrática, de Antônio Carlos Ferreira, aplicou um novo marco temporal estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo próprio TSE. Este define a data da eleição como limite para a análise de alterações jurídicas que possam afastar a inelegibilidade.
A controvérsia jurídica girava em torno da alegação de inelegibilidade de Ivon Rates, devido à rejeição de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em quatro processos de tomada de contas especial.
Embora a justiça da 46ª Zona Eleitoral de Envira tenha, inicialmente, deferido o registro, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reformou a sentença em Recurso Eleitoral, indeferindo o registro.
Posteriormente, o mesmo TRE-AM reverteu sua decisão por meio de embargos de declaração deferindo o registro de candidatura do prefeito eleito em outubro de 2024.