O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), acatou a representação com pedido de medida cautelar interposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex), do próprio órgão de Contas, e suspendeu os atos do Edital nº 002/2025, do Processo Seletivo Simplificado, feitos no município de Presidente Figueiredo e vai investigar as irregularidades cometidas pelo secretário municipal de administração Ítalo de Souza e Souza e do prefeito Antônio Fernando Fontes Vieira, mais conhecido como “Fernandão” (PL).
De acordo com a denúncia feita pela Secex, existem indícios de favorecimento pessoal por parte da administração municipal, para determinados candidatos com a atribuição de pontuação indevidas a eles, violando às regras estabelecidas no próprio edital.
De acordo com o documento, os candidatos tiveram suas pontuações aumentadas para benefício pessoal com apoio do secretário Ítalo de Souza e do prefeito Fernandão, porque seriam pessoas ligadas à administração municipal.
Segue a lista com os nomes e registros:
HERWILLYN SICSU VILAR FROTA
COREN n.º 944596-ENF
Registro realizado em 31/03/2025
Obteve pontuação máxima na experiência profissional, embora recém-registrada e sem comprovação compatível com os critérios do edital (1 ponto por mês, até 24 meses)
HENRYQUE WESLLEY SICSU VILAR FROTA
COREN n.º 2325898-TE
Registro feito em 19/04/2025, após a publicação do edital (07/04/2025)
Irmão da candidata Herwillyn, apontado como também beneficiado com pontuação máxima na experiência profissional, sem respaldo temporal mínimo
ELEN GEUAYTT MOREIRA MACEDO
COREN n.º 833578-ENF
Registro em 22/05/2024
Obteve 33 pontos, como se tivesse 24 meses de experiência, o que não seria possível considerando a data do registro.
CAMILA AQUINO PACHECO
COREN n.º 821984-ENF
Registro em 08/03/2024
Pontuação máxima de experiência profissional incompatível com o tempo de atuação real.
GEOVANA ARAUJO DE SOUZA
COREN n.º 807456-ENF
Registro em 19/01/2024
Apontada com nota máxima, embora não tivesse 24 meses de experiência comprovável.
NAIARA SOARES FERNANDES
COREN n.º 2019123-TE
Registro em 23/01/2024
Teria apenas 16 meses de experiência na melhor das hipóteses, mas mesmo assim obteve nota elevada incompatível com os critérios do edital.
Com isso, o TCE-AM suspendeu toda e qualquer convocação, contratação, nomeação ou posse desses candidatos listados por conta das irregularidades que serão apuradas pelo órgão, e em caso de comprovação da participação do secretário e prefeito no ato, medidas serão tomadas pelos conselheiros.








