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Vereador contrata a própria filha para ser controladora interna da Câmara de Juruá

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O vereador de Juruá, Raimundo Nonato Marques de Souza (Republicanos), está na mira do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), após nomeação de sua filha, Tifane da Silva Marques, ao cargo comissionado de Controladora Interna da Câmara Municipal do município.

A portaria de nomeação é do dia 12 de janeiro de 2023 e foi assinada pelo presidente da Câmara de Vereadores, Emanuel Rodrigues da Silva, que também é citado no processo.

O MP-AM analisou a denúncia de nepotismo indireto no dia 30 de agosto e decidiu abrir um Inquérito Civil para apurar o ato de nomeação da filha do vereador. A informação foi publicada no Diário Oficial do MPAM e foi assinada pela promotora de Justiça Adriana Monteiro Espinheira.

“Expeça-se requisição ao Vereador Raimundo Nonato Marques de Souza para que, no prazo de 10 dias úteis, justifique, em respeito ao princípio da moralidade administrativa, como é possível a sua própria filha exercer o cargo de Controladora Interna fiscalizando, portanto, as funções exercidas por ele, com independência e autonomia, no combate a eventuais atos de corrupção e improbidade administrativa”.

Nepotismo

A forma indireta do nepotismo ocorre quando a autoridade, dotada de poderes para tanto, nomeia parentes de subordinados seus. O nepotismo está na súmula vinculante 13 do Superior Tribunal de Justiça, que segue o artigo 37 da Constituição Federal referente a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para obedecer aos princípios da impessoalidade.

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.