Eleitor idoso terá preferência no horário das 7h às 10h, esclarece a Justiça Eleitoral
Após as 10h, os idosos continuam tendo preferência nas filas das seções de votação, mas deixam de estar à frente apenas dos candidatos, servidores da Justiça Eleitoral, policiais militares em serviço e enfermos. O artigo 254 da resolução 23.631, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições 2020, diz: “No período … Ler mais