No interior do Amazonas, caberá aos juízes eleitorais decidir sobre a restrição ao consumo de bebidas alcoólicas
Não haverá Lei Seca em Manaus no segundo turno das Eleições 2026, neste domingo (25/10). A medida está prevista na Portaria Conjunta nº 1034/2026, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e da Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP-AM). Nos municípios do interior, caberá aos respectivos juízes eleitorais decidir sobre a proibição ou não do consumo de bebidas alcoólicas.
A nova norma revoga a restrição estadual que estava prevista para o segundo turno na Portaria Conjunta nº 959/2026. O texto anterior proibia o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias, estabelecimentos similares e locais abertos ao público, das 2h às 17h do dia da votação.
A portaria é assinada pela presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis; pela vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Nélia Caminha Jorge; e pelo secretário de Segurança Pública do Amazonas, coronel Anézio Brito de Paiva.
Interior do estado
A decisão considera que os juízes eleitorais conhecem a realidade de cada município e estão em melhores condições de avaliar a necessidade de estabelecer a restrição no interior. Caso decidam pela proibição, os magistrados deverão expedir ato próprio e dar ampla divulgação à medida. Também deverão comunicar a decisão ao Tribunal, ao Ministério Público Eleitoral e aos órgãos locais de segurança pública.
Assim, os eleitores dos municípios do interior devem acompanhar as informações divulgadas pelas respectivas zonas eleitorais sobre eventuais restrições para o dia da votação.
Confira aqui a Portaria Conjunta n° 1034/2026.







