O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou nesta sexta-feira (31) a retirada de uma publicação do prefeito de Manaus, David Almeida, por entender que o conteúdo extrapolou os limites permitidos para a pré-campanha eleitoral. A decisão, assinada pela juíza relatora Anagali Marcon Bertazzo, atendeu a uma representação apresentada pela Federação União Progressista (União Brasil/PP).
Segundo a decisão, o vídeo publicado no Instagram não se limitou à divulgação de ações da administração municipal. Para o TRE-AM, a combinação de promessas de futuras realizações com expressões como “com a sua ajuda, nós vamos fazer” e “vamos à luta, vamos à vitória” configurou um apelo equivalente a pedido explícito de voto, prática vedada pela legislação antes do início oficial da campanha.
A magistrada destacou que a Justiça Eleitoral admite manifestações típicas da pré-campanha, desde que não haja solicitação de votos. No entendimento da Corte, porém, a expressão “vamos à vitória”, no contexto das eleições de 2026, ultrapassa o limite permitido e possui significado eleitoral suficiente para justificar a concessão da tutela de urgência.
Com a decisão, a publicação deverá ser removida imediatamente. O TRE-AM também determinou a notificação da plataforma responsável para retirar o conteúdo em até 24 horas e concedeu prazo de dois dias para que David Almeida apresente sua defesa. O Ministério Público Eleitoral acompanhará o caso.
A decisão reacende o debate sobre os limites entre a divulgação de atos administrativos e a promoção pessoal de agentes públicos em período de pré-campanha. Embora a legislação permita a exposição de posicionamentos políticos e a apresentação de projetos futuros, a Justiça Eleitoral tem reiterado que esse direito encontra limite quando a comunicação passa a conter elementos interpretados como pedido de apoio eleitoral.
Até o momento, o prefeito David Almeida não havia se manifestado publicamente sobre a decisão do TRE-AM.







