MP-AM investiga desvio de função na Prefeitura de Parintins no Amazonas

Medida do órgão Ministerial busca reunir elementos que identifiquem os investigados e delimitem o objeto da apuração

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Parintins, instaurou procedimento preparatório para apurar possíveis irregularidades envolvendo o servidor Naubert Souza e Souza, atualmente lotado como Assessor de Comunicação da Prefeitura Municipal de Parintins.

A apuração tem como base representação formulada por Antônio Massilon de Medeiros Cursino, que acusa o servidor de receber remuneração pública sem cumprir efetivamente sua jornada de trabalho. Na mesma denúncia, é apontado que Naubert estaria utilizando o site “Puxirum” para atacar adversários políticos da atual gestão municipal. O domínio do site, segundo a representação, estaria registrado em nome da mãe do servidor, Josefa Martins de Souza, também listada como servidora pública e suspeita de estar em desvio de função.

De acordo com a promotora de Justiça Marina Campos Maciel, apesar das diligências preliminares realizadas durante a Notícia de Fato, ainda há ausência de informações essenciais que permitam a formação de juízo conclusivo sobre os fatos.

“Apesar das diligências preliminares realizadas no âmbito da Notícia de Fato, permanecem pendentes elementos essenciais à formação de juízo conclusivo sobre a veracidade e gravidade dos fatos noticiados”, afirmou a promotora.

A instauração do procedimento preparatório segue os termos do artigo 26 da Resolução nº 006/2015 – CSMP, que permite ao Ministério Público colher informações preliminares antes da abertura de inquérito civil.

“A medida busca reunir elementos que identifiquem os investigados e delimitem o objeto da investigação”, diz parte do documento.

O prazo para conclusão é de 90 dias, prorrogável por igual período, uma única vez, desde que haja justificativa formal.

Ainda segundo a promotora Marina Maciel, a 3ª Promotoria de Justiça de Parintins tem atribuição exclusiva para atuar em procedimentos cíveis e criminais que envolvam defesa do patrimônio público e atos de improbidade administrativa, conforme definido pelo ATO Nº 112/2024/PGJ.

“O Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”, ressaltou a promotora, citando o artigo 127 da Constituição Federal e o artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 11/1993.

Como parte das diligências, foi determinada a oitiva do servidor Naubert Souza e Souza, que deverá comparecer à Promotoria de Justiça em data e horário ainda a ser informado.

Além disso, foi expedido ofício à Secretaria Municipal de Comunicação Social, requisitando uma série de documentos e informações, entre eles: Regime de contratação de Naubert Souza e Souza, descrição do cargo e relatório de atividades; Cópia da folha de ponto do servidor; Critérios adotados para seleção e contratação dos assessores de comunicação; e Esclarecimentos sobre o regime administrativo dos ocupantes dos cargos de assessor de comunicação que também atuem como administradores de blogs ou portais de notícia, atividade considerada possivelmente incompatível com a função pública.