STF barra a convocação de aprovados no concurso da PM-AM de 2011

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, barrou a convocação de cerca de três mil candidatos aprovados no concurso da Polícia Militar realizado em 2011, por risco de grave lesão à ordem, à economia e à segurança pública.

Luís Roberto Barroso tornou sem efeito a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que determinou ao Governo do Amazonas a convocação de candidatos aprovados, fora do número de vagas previstas em edital.

Na decisão, o ministro Barroso apontou um possível impacto orçamentário em caso de convocação dos três mil concursados de 2011, que geraria um prejuízo estimado em R$ 210 milhões por conta da idade avançada dos candidatos, e da necessidade de custear etapas não previstas em concurso realizado há mais de uma década.

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas tem o prazo de 72 horas para se manifestar sobre o caso, já que representou a parte interessada.