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Defensoria pede que governo suspenda transportes fluvial e terrestre no Amazonas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) encaminhou nesta sexta-feira (8) ao Governo do Amazonas recomendação para que sejam suspensos os transportes fluvial de passageiros e terrestre intermunicipal em todo o território estadual. O objetivo é conter o avanço da nova alta de contágio pelo novo coronavírus, que colocou o Estado na ‘fase roxa’ da pandemia, considerada de alto risco.

A medida pretende alcançar benefício semelhante ao obtido no primeiro pico da pandemia, quando a suspensão do transporte fluvial evitou o contágio de 123 mil pessoas, além de 1.200 mortes, segundo estudo da Universidade Federal do Amazonas (Ufam).

No texto do documento, a Defensoria recomenda que o Governo do Amazonas edite ato normativo determinando a suspensão dos serviços de transporte fluvial de passageiros, operados por embarcações de pequeno, médio e grande porte, de qualquer natureza; e dos serviços de transporte terrestre intermunicipal e interestadual, dentro dos limites territoriais do Estado do Amazonas. As exceções são os casos de emergência e urgência, a serem definidos pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (ARSEPAM).

A Defensoria recomenda ainda que o governo mantenha a suspensão das referidas modalidades de transporte, com a instalação de barreiras de fiscalização, por via fluvial e terrestre, com sucessivas renovações, se necessárias, até que o Estado do Amazonas retorne à fase amarela da pandemia, sem prejuízo ainda do empenho em outras formas fiscalizatórias.

O Governo do Amazonas tem 48 horas para manifestação a respeito de seu acatamento e envio das informações e documentos requisitados. O descumprimento da recomendação poderá implicar a adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis.

A recomendação da Defensoria leva em conta a nova alta de casos que levou o Estado a retomar medidas restritivas e considera a declaração da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) indicando que o Amazonas entrou na fase roxa da pandemia, que representa alto risco. Considera, ainda, “que o segundo pico da Covid-19 no Estado do Amazonas está sendo vivenciado nos dias atuais, e que as últimas notícias indicam números de contaminação, internação e mortes ainda maiores que aqueles registrados no primeiro pico da doença, notadamente na capital do Estado”.

A recomendação ressalta que o Boletim Epidemiológico de 7 de janeiro de 2021 indica que, no Estado do Amazonas, há 208.798 casos confirmados de contaminados pela Covid-19, sendo 86.728 de Manaus (41,54%) e 122.070 do interior do Estado (58,46%).

A Defensoria considerou também medida semelhante, em março de 2020, mês que antecedeu o primeiro pico da Covid-19 no Estado do Amazonas (abril e maio), quando foi editado o Decreto Estadual nº 42.087 de 2020, suspendendo o transporte fluvial de passageiros em embarcações de grande, médio e pequeno porte, ressalvados os casos de urgência e emergência. A instituição destaca que a medida evitou o contágio de 123 mil pessoas, além de 1.200 mortes decorrentes da Covid-19, segundo estudo realizado pela UFAM.

Na recomendação, a Defensoria reforça que, “em face do contínuo e elevado crescimento de casos na capital, são pertinentes as adoções de medidas proporcionais e suficientes que limitem a circulação de pessoas para dentro e fora do local de agravada transmissão da doença, em moldes similares ao de uma quarentena e de fechamento de fronteiras internas, como tem sido feito na Austrália e China, a fim de evitar uma maior propagação nas demais regiões do Estado do Amazonas”.

A recomendação é assinada pelo defensor público-geral, Ricardo Paiva, pelo subdefensor geral, Thiago Nobre Rosas, e pelos defensores e defensoras que atuam no interior do Estado: Rafael Lutti; Gabriela Ferreira Gonçalves; Enale de Castro Coutinho; Bruno Fiorin Hernig; Murilo Menezes do Monte; Oswaldo Machado Neto; Lucas Fernandes Matos; Márcia Mileni Silva Miranda; Rodrigo Santos Valle; Jéssica Cristina Melo de Matos; Newton Ramon Cordeiro de Lucena; Lívia Azevedo de Carvalho; Renata Visco Costa de Almeida; Francine Lucia Buffon Baldissarella; Mirella Leal Cabral Maciel; Bernardo Mello Portella Campos; Thiago Torres Cordeiro e Thais Maria Marra Correa.