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STF derruba cota de 80% da UEA para alunos que cursaram o ensino médio todo no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a Lei amazonense 2.894/2004, que deixa uma cota de 80% de vagas nos vestibulares da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) para alunos que cursaram o ensino médio nas escolas do Amazonas.

A norma reservou 80% das vagas oferecidas pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA) a candidatos egressos de escolas de ensino médio do estado (públicas e particulares), desde que nelas tenham cursado os três anos obrigatórios. Os 20% restantes foram destinados aos demais candidatos.

O caso tinha repercussão geral reconhecida, mas ela foi retirada após proposta feita pelo ministro Dias Toffoli. Isso porque os ministros entenderam que não era possível criar um critério geral sobre a reserva de vagas para alunos de todos os estados. Sendo assim, preferiram restringir a decisão ao caso da UEA.

Em nota, a UEA destacou que que o sistema de cotas regionais foi, durante os últimos anos, “instrumento fundamental para o ingresso de alunos da rede pública do Amazonas na universidade pública, bem como alunos oriundos de municípios do interior, democratizando o ensino superior no estado”.

O reitor da UEA, André Luiz Nunes Zogahib, afirmou em coletiva de imprensa, que a cota de 80% de vagas de ingresso na instituição reservada a estudantes de escola pública do Amazonas será mantido para o vestibular macro e o Sistema de Ingresso Seriado (SIS).

As provas do SIS serão aplicadas neste domingo (22). As provas do vestibular na segunda e terça-feiras (23 e 24). “Na época do edital, foi um ato perfeito jurídico”, disse o reitor, ao justificar a manutenção das cotas.

“Estamos no meio de um certame do vestibular. No próximo domingo (22) vai acontecer a prova do SIS e na segunda e terça-feira (23 e 24) as provas do vestibular, do macro. E eles não vão ser afetados por essa decisão porque nós já tínhamos lançado o certame, com base na legislação anterior”, afirmou André Zogahib. “Era um ato jurídico perfeito naquele momento. Não afeta esse vestibular”, disse.

Após a decisão do STF, André Zogahib afirma que uma nova lei surgirá, mas passará a valer para os vestibulares a partir de 2024.

“Vamos construir a nova lei para que a partir do ano que vem e nos próximos exames vestibulares, essa lei possa proteger o nosso interionano, o nosso cidadão amazonense” disse o reitor, que viu aspectos positivos na decisão do Supremo.

“A decisão foi, de alguma forma, a mais benéfica possível que poderíamos ter. Em primeiro lugar, ela considerou que a cota regional é constitucional, para que nós salvaguardemos as simetrias regionais que temos em nosso país”, disse o reitor da UEA.

“Vamos poder revisar essa lei, criar uma lei nova, em parceria com a Assembleia do Amazonas. Uma lei de iniciativa do Governo do Estado do Amazonas, do Poder Executivo. Vamos trabalhar com uma comissão, em conjunto, de forma transparente”, afirmou.

Disputa sobre cotas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) apontou a inconstitucionalidade de dispositivos da lei com base no artigo 206, inciso I, da Constituição Federal, que dispõe sobre a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola. Com esse fundamento, o TJ-AM determinou a matrícula de um candidato aprovado no vestibular para Engenharia que cursou apenas a terceira série do ensino médio no estado.

No STF, a defesa da universidade amazonense argumentou que a instituição é mantida exclusivamente com recursos estaduais, diferentemente da situação das universidades federais, cujos impostos pagos em âmbito nacional credenciam brasileiros de todas as regiões a frequentá-las.

Prevaleceu no julgamento a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. De acordo com o magistrado, as cotas para alunos da rede pública do Amazonas violam o artigo 19, III, da Constituição Federal. O dispositivo proíbe que União, estados e municípios criem distinções entre brasileiros ou preferências entre eles.

Em voto-vista igualmente divergente, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, lembrou que a Carta Magna estabelece que o ensino será ministrado com igualdade de condições. Segundo ele, o fato de o Amazonas ser menos desenvolvido do que outros estados “não é um critério legítimo para justificar a ação afirmativa e a flexibilização do princípio de igualdade de acesso ao ensino superior”.

Ficou vencido o relator da matéria, ministro aposentado Marco Aurélio. Em 2020, ele considerou constitucional a medida, mas fixou em 50% o limite de vagas reservadas. Conforme Marco Aurélio, a adoção do critério regional para fixação de cotas é constitucional, desde que observe a razoabilidade.