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STJ concede habeas corpus para o delegado preso por juiz em Carauari

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A Desembargadora Nélia Caminha Jorge, Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), determinou nesta segunda-feira (12), em cumprimento a ordem do Ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a expedição de alvará de soltura ao Delegado Regis Cornelius Celeghini Silveira, preso por ordem do Juiz Jânio Tutomu Takeda.

Segundo a decisão do ministro Ribeiro Dantas, o juiz não forneceu dados concretos justificando a prisão do delegado, limitando-se a comentar sobre os fatos. “O investigado é Delegado de Polícia [… e], teria se indisposto com o Juiz que o prendeu em suposto flagrante, não possui antecedentes criminais, possui residência fixa, não havendo risco algum de fuga ou indicação de que sua soltura ameace a ordem pública, pelo contrário, já que com sua prisão, ao que tudo indica, a cidade teria ficado sem autoridade policial”, afirmou o ministro ao analisar um Habeas Corpus da defesa do delegado.

Ainda segundo o ministro, o juiz Tutomu Takeda não seguiu o Código de Processo Penal Brasileiro ao ordenar a prisão do delegado Regis Celeghini, que havia sido preso por injúria, desacato, desobediência, denunciação caluniosa e obstrução da Justiça.