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Polícia Federal deflagra operação em três estados, contra fraude na aquisição de insumos hospitalares

A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira (10) a “Operação Dúctil”, com objetivo de desarticular esquemas de fraudes na aquisição emergencial de materiais e insumos médico-hospitalares para atendimento das demandas das unidades de saúde estaduais como estratégia de prevenção, enfrentamento e contenção da pandemia da COVID-19, no Amazonas, Rondônia e São Paulo.

A ação faz parte de uma força-tarefa entre a Polícia Federal, Controladoria-Geral da União e Ministério Público Federal, que resultou no cumprimento de 2 mandados de prisão temporárias e 15 mandados de busca e apreensão, todos expedidos pela 3ª Vara da Justiça Federal de Rondônia.

Os mandados estão sendo cumpridos em Porto Velho/RO, São Miguel do Guaporé/RO, Rolim de Moura/RO, Manaus/AM, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP, São Caetano do Sul/SP e Tabapuã/SP. Os valores totais das contratações suspeitas ultrapassam a quantia de R$ 21 milhões.

Durante as investigações, foram apurados indícios de apresentação de atestados de capacidade técnica falsos e a possível atuação de empresários em conluio com agentes públicos da Secretaria Estadual de Saúde.

Com base na análise dos processos licitatórios, a CGU constatou ainda indícios de irregularidades nos procedimentos de homologação das propostas, ausência de representatividade legal de suposto representante comercial, bem como o pagamento adiantado de cerca de R$ 3 milhões à empresa sem apresentação de garantias suficientes para cobrir os riscos relacionados à entrega dos produtos.

A Operação DÚCTIL é deflagrada simultaneamente com a “Operação Assepsia”, conduzida pela Superintendência da Polícia Federal no Acre, em conjunto com a CGU, que também investiga fraudes relacionadas às compras emergenciais da COVID-19, praticadas por empresa envolvida nas licitações em Rondônia.

Os presos, após interrogados na sede da Polícia Federal, serão encaminhados a presídios estaduais, onde permanecerão à disposição da Justiça, e responderão, junto com os demais indiciados, pelos crimes de fraude a licitações (Lei nº 8.666/93), falsidade ideológica (art. 299 do CP), associação criminosa (artigo 288 do CP), lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei 9.613/98), dentre outros ilícitos a serem apurados.

O nome da Operação Dúctil refere-se ao que pode ser conduzido, direcionado, como menção aos prováveis direcionamentos das licitações. Além disso, o termo possui relação com o que é elástico, moldável, como no caso das empresas que modificam o ramo de atividade, durante a pandemia, para participar de licitações milionárias realizadas pela Administração Pública.

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