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Advogada que deu bebida para o gato é exonerada pela Secretaria de Administração Penitenciária

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A advogada Eliane Andrade Martins, que se filmou dando vodka para um gato e brincando com a situação, estava lotada em cargo comissionado na Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), e foi exonerada logo após a má repercussão do vídeo que ela gravou nas redes sociais.

Eliane apareceu em uma filmagem com uma amiga, dando a bebida a um animal doméstico, que lambe a taça. A advogada menciona a deputada estadual Joana Darc, que é presidente da Comissão de Proteção dos Animais da Assembleia Legislativa do Amazonas.

“Atenção, Joana Darc! Tem um gato bebendo vodka. Ele já está andando arrastado”, diz a advogada. “Toma mais uma que passa”, completa.

Nesta segunda-feira (11), após a má repercussão do vídeo, a advogada afirmou em sua conta na rede sociais, que a bebida não era alcoólica. “Quero deixar claro para todo mundo que em nenhum momento demos bebida para o gatinho. Todo mundo que tem gato, que tem animal em casa, sabe que eles têm esse instituto de serem curiosos. Não tinha nada na taça. Só estávamos brincando”, disse a mulher.

Logo que souberam que a advogada é lotada na Seap AM, a secretaria correu para repudiar o ato da servidora comissionada e exonerou a servidora, devido ao crime de maus tratos aos animais.

“A Seap AM, informa que tão logo tomou conhecimento exonerou a referida servidora e reforça que repudia toda e qualquer ato de maus tratos contra animais, que além de crueldade é considerado crime, pela lei nº 9.605/98”, informa a secretaria.

Nota da Seap

A Secretaria de administração penitenciária do Amazonas (Seap AM), repudia o lamentável episódio ocorrido na última quinta-feira (07), em que uma servidora comissionada da secretaria, divulgou em uma rede social, um vídeo onde narra a ação de uma amiga dando bebida alcóolica a um animal doméstico.

A Seap AM, informa que tão logo tomou conhecimento exonerou a referida servidora e reforça que repudia toda e qualquer ato de maus tratos contra animais, que além de crueldade é considerado crime, pela lei nº 9.605/98.