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Iranduba, Parintins e mais cinco prefeituras seguem na mira do TCEM-AM por excesso do limite de gastos com pessoal

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), mira em sete Prefeituras do Estado do Amazonas que infringiram a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) devido gastos excessivos com pessoal, o que pode resultar no afastamento do prefeito e penalidades para a administração municipal.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que o limite máximo de gastos com pessoal para as prefeituras deve ser de 54% do orçamento municipal e conforme o TCE-AM, Iranduba está com 82,61%, Tabatinga 58,08%, Parintins 59,68%, Benjamin Constant 54,61% e Atalaia do Norte 56,69%.

Ainda segundo o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), os municípios de Manicoré e Coari, embora estejam abaixo do limite de 54%, estão em desacordo com o chamado limite prudencial.

“Caso não haja redução do limite de despesa com pessoal, a Lei de Crimes Contra as Finanças Públicas (Lei 10.028/00) estabelece que tal ausência constitui infração administrativa, que pode gerar punição de multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal”, diz o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM).

Saibam quais são os municípios:
Iranduba: R$ 153.981.654,72
Tabatinga: R$ 141.818.952,15
Parintins: R$ 188.867.870,95
Benjamin Constant: R$ 86.890.303,57
Atalaia do Norte: R$ 39.439.191,19
Manicoré: R$ 119.946.030,07
Coari: R$ 216.515.243,72