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Ministério Público recomenda a Aleam que reveja o contrato de mais de R$ 16 milhões firmados com a TV Diário

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), recomendou a suspensão de um contrato vigente entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), coma a empresa Amazonas Produtora Cinematográfica, pertencente ao empresário Cyro Batará.

A empresa Amazonas Produtora é a razão social da TV e Rádio Diário, do grupo de comunicação Diário do Amazonas, que pertence a Cyro Batará e fornece o aluguel de equipamentos de rádio e televisão, além de instalar e dar treinamento e manutenção ao maquinário em geral.

O contrato entre a Aleam e o Grupo Diário de comunicação custa mensalmente a casa legislativa, cerca de R$ 1.408.333,00, o que perfaz um total anual de R$ 16.900.000,00.

Procurador-Geral de Justiça do Amazonas, Alberto Júnior, o Ministério Público afirma que o contrato firmado com a TV Diário é contrário aos princípios da economicidade já que o montante é mais de 350% maior do que foi cobrado pela segunda colocada no certame, a empresa Floresta Viva Comunicação Ltda., que cobrou R$ 4,7 milhões para executar o mesmo serviço por ano.

O terceiro colocado no certame empresa Abraão da S. Cardoso Comunicações e Produções Eireli, apresentou uma proposta ainda mais vantajosa financeiramente, de R$ 4,2 milhões por ano.

O Procurador-Geral deu um prazo de cinco dias para que a Assembleia se manifeste, indicando que providências serão tomadas a respeito do contrato.

Contratos milionários

A Amazonas Produtora Cinematográfica tem protagonizado brigas judiciais para tentar obrigar a Secretaria Municipal de Educação (Semed) a pagar R$ 6,5 milhões a mais pelo serviço de produção e transmissão de videoaulas.

A empresa que venceu esta licitação, a VAT Tecnologia da Informação, cobra um valor anual de R$ 12,6 milhões, mas a Amazonas Produtora tentou na Justiça invalidar o contrato para ser ela a responsável pelo serviço, cobrando mais de R$ 19,1 milhões.

A Amazonas Produtora inclusive chegou a conseguir uma decisão favorável na Justiça do Amazonas, do desembargador Cézar Bandiera, mas a mesma foi suspensa por uma decisão da presidente do Superior Tribunal de Justiça, a ministra Maria Thereza Assis de Moura, que impediu que a Prefeitura fosse obrigada a pagar R$ 6,5 milhões a mais por um serviço.