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MP pede a prisão de David Almeida e sua secretária por ‘fura-filas’ da vacina

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM), com base no Código Penal, pediu a prisão preventiva do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), e sua secretária de Saúde, Shadia Fraxe. Além disso, pede o afastamento deles dos cargos e mandados de busca e apreensão.

Também aparecem entre os pedidos de prisão mais 20 pessoas, inclusive as irmãs médicas Lins, Gabrielle e Isabelle, que desencadearam a onda de denúncias dos “fura-filas” da vacinação do coronavírus (covid).

Conforme informou o MP à Justiça, essa primeira ação sobre o episódio, uma representação criminal, se deve à suspeita de fraude na prioridade que deveria ser dada aos vacinados na primeira fase (profissionais de saúde e indígenas).

Mas, também se refere à suspeita de desvio de doses da vacina Coronavac.

Além dessas supostas irregularidades, a titular da Semsa encaminhou ao prefeito a contratação de dez médicos, com salário de R$ 9 mil. Só que, ao invés de encaminhados para o combate ao coronavírus, todos foram nomeados como gerentes de projetos. Isso foi considerada como falsa declaração de Almeida.

Reconhecendo ser atribuição constitucional do MP-AM a atuação no episódio, o desembargador plantonista do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), José Hamilton Saraiva, abriu mão de julgar a questão.

Como resultado, encaminhou o pedido de prisão e demais providências para o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, que funciona em Manaus.

Em nota, o Ministério Público Estadual explica as medidas tomadas contra o gestor público e sua secretária.

Vejam a nota:

Por dever de transparência, bem como considerando toda a comoção causada pelos diversos episódios que infirmam a confiança nas listas de vacinados divulgadas pelo Poder Executivo Municipal, e em face dos diversos episódios noticiados de burla à fila de prioridades, ocasionando a necessária e severa atuação por parte da Justiça Federal no Amazonas quanto à distribuição das vacinas, o Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado-GAECO, do Ministério Público do Estado do Amazonas, vem a público informar que foi delegado pelo Procurador-Geral de Justiça, a este Grupo, Procedimento de Investigação Criminal a respeito destas burlas e crimes correlatos.

Informa, ainda, que, sobre o tema, foram ajuizadas medidas cautelares na seara criminal perante o plantão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, que ficaram a cargo do atual Desembargador Plantonista.

O conteúdo da petição, em seus fundamentos e pedidos, estão sob sigilo judicial. Contudo, é preciso informar que o referido protocolo ocorreu no dia 25 de JANEIRO de 2021, às 15h42min56s. Porém, o Desembargador Plantonista somente emitiu Decisão no dia 27 de JANEIRO de 2021, às 12h09. Ou seja, somente DOIS DIAS DEPOIS proferiu Decisão, sem apreciar os pedidos do Ministério Público e julgando-se incompetente para questões relacionadas à vacinação.

Contudo, o GAECO reforça o entendimento de que a matéria é de competência estadual. O interesse nacional é de todos os entes federativos, mas a questão da burla da fila de vacinação ocorre em meio à competência material municipal, que é de aplicação das vacinas, razão pela qual a competência é da Justiça Comum Estadual.

No mais, mesmo com os transtornos causados pela Decisão que recebemos com acatamento, porém também com toda a irresignação, o GAECO informa que está realizando encaminhamentos ao Procurador-Geral de Justiça para a adoção de novas medidas judiciais perante o Tribunal de Justiça do Amazonas, por acreditar em nossa Justiça Amazonense, com o fim de reparar, Data Maxima Venia, a total ilegalidade da decisão preferida pelo atual Desembargador Plantonista que, no início do expediente forense normal do dia 26 de JANEIRO de 2021, deveria ter mandado o pleito criminal do Ministério Público para a Distribuição e sorteio a um Desembargador Relator, nos termos do regramento dos plantões do TJAM, insculpido na Resolução nº 006/2015-TJAM, em seu art. 10, §1º: Art. 10. Depois de protocolizada, a medida judicial será encaminhada para o magistrado plantonista certificando-se nos autos, se for possível, se há ou não indício de duplicidade no pedido. § 1.º As medidas urgentes protocoladas durante o plantão judicial, tão logo se inicie o expediente forense regular, serão encaminhadas ao Setor de Distribuição, independentemente de o pedido ter sido ou não apreciado.

Assim, já com o sentimento Institucional de que os interesses coletivos tutelados pelo processo penal encontram-se severamente prejudicados pela indevida e pessoal prorrogação da própria competência realizada pelo Desembargador Plantonista, e com decisão postergatória das URGENTES medidas requeridas, em moroso tempo, o Ministério Público busca reparar este atraso com novas medidas judiciais, para garantir o respeito às prioridades na vacinação (profissionais da saúde – linha de frente e idosos), reforçando que está ao lado da sociedade na luta pela solução dos desvios cometidos.

Confiantes na Justiça do Amazonas, e para que a população saiba que o Ministério Público do Estado do Amazonas está agindo com a firmeza que o Direito impõe e o caso requer, informamos e colocamo-nos, ainda, à disposição, para denúncias, apontamentos de provas e depoimentos que nos permitam alcançar os responsáveis por atos de tão BAIXA HUMANIDADE.

Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado-GAECO