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Relator vota por tornar Bolsonaro inelegível por abuso de poder

O Tribunal Superior Eleitoral julga nesta quarta-feira (28) se o presidente Jair Bolsonaro cometeu abuso de poder político em uma reunião com embaixadores estrangeiros meses antes das eleições

O ministro Benedito Gonçalves votou como procedente condenar Jair Bolsonaro e torná-lo inelegível por oito anos. Placar está 1 a 0 contra o ex-presidente. Gonçalves não declarou responsabilidade do ex-vice-presidente Braga Netto.

Julgamento está suspenso e será retomado na próxima quinta-feira (29) às 9 horas.

A sessão foi retomada com o voto do relator, o ministro Benedito Gonçalves, que diz em seu relatório que o ex-presidente Jair Bolsonaro cometeu erro grave de uso indevido dos meio de comunicação ao transmitir reunião com teor de descrédito ao sistema eleitoral brasileiro.

“No caso dos altos, a extrema gravidade do uso indevido de meio de comunicação foi potencializada pelo uso dos símbolos da presidência da República como arma anti-institucional, visando levar a atuação da justiça eleitoral ao completo descrédito perante a sociedade e a comunidade internacional”, disse o ministro em seu relatório final

O processo teve início na semana passada, com as manifestações do autor da ação, da defesa de Bolsonaro e do Ministério Público Eleitoral. É esperado que o TSE decida que Bolsonaro cometeu abuso de poder, o que pode torná-lo inelegível por um período de 8 anos.

O Ministério Público Eleitoral identificou desvio de finalidade e manobra eleitoral na reunião com os embaixadores, e defendeu a inelegibilidade de Bolsonaro por abuso de poder político.

Em seu voto, Benedito Gonçalves afirmou que não foram encontrados slides que comprovassem o envolvimento de ministérios, e que, portanto, as provas apontavam para a conclusão de que Bolsonaro foi inteiramente responsável pela reunião com os embaixadores.

Benedito também manteve a inclusão da minuta do golpe na ação — o documento encontrado com o ex-ministro Anderson Torres. Ele lembrou que a medida já havia recebido a aprovação do TSE em fevereiro e que a minuta está relacionada ao caso, mesmo que tenha sido apresentada posteriormente.