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TCE-AM intima o diretor do IPAAM a prestar informações sobre a liberação de uma área de preservação Ambiental para a construção de um lixão

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), acatou uma representação com um pedido de medida cautelar do Ministério Público de Contas (MPC), em que deve investigar o diretor presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), Juliano Marcos Valente de Souza, por omissão em um possível dano ambiental e degradação hídrica da bacia do Tarumã-Açu no igarapé do Leão, bairro do Tarumã, zona Oeste da capital.

Além do diretor presidente do IPAAM Juliano Valente, o ex-Gerente de Fiscalização do órgão Raimundo Nonato Chuvas, foram intimados a “realizada a comprovação, junto ao Tribunal de Contas, da realização de inspeção capaz de espelhar o diagnóstico da mensuração de áreas assoreadas, supressões vegetais e de nascentes irregulares, garantindo a sua eliminação pela conformidade dos usos e obras, em face da degradação hídrica na Bacia do Tarumã-Açu, supostamente decorrente de obra privada de construção de aterro localizada no Km 13 da BR-174, licenciada pelo IPAAM”.

Autorização irregular do lixão em área de preservação

O diretor presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), Juliano Valente, já havia autorizado a empresa Ecomanaus Ambiental, que faz parte do Grupo Marquise Ambiental, a construção de um aterro sanitário na Área de Preservação Permanente (APP), localizado no bairro do Tarumã, zona Oeste de Manaus.

Durante a fase de construção, a juíza Maria Eunice Torres do Nascimento intimou o IPAAM, Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf) e Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) a respeito da expedição do Termo de Permissão de Uso e das Licenças concedidas à Construtora Marquise para liberação de recuperação e pavimentação do ramal do quilômetro 13 da BR-174.

De acordo com o Relatório de Impacto Ambiental, apresentado em 2009, a empresa busca  minimizar os impactos ambientais.

Conforme o Relatório, “a concepção do projeto do Aterro Sanitário de Manaus fundamentou-se, essencialmente, em critérios de engenharia e normas específicas operacionais, objetivando minimizar os impactos ambientais e sociais causados pela atual disposição inadequada do lixo no município, revertendo o quadro encontrado na disposição dos resíduos sólidos, no km 19 da Rodovia AM- 10”.

No entanto, o próprio Relatório ressalta os impactos: danos à fauna e flora, erosão do solo, desmatamento, alterações no escoamento natural da água, entre outros.

A Licença Ambiental emitida pelo Ipaam autoriza a Ecomanaus a operar o aterro sanitário para a disposição de resíduos sólidos urbanos e para a realização de testes operacionais referentes à funcionalidade rodoviária, isto é, das pistas de acesso à estrutura. O documento também permite que a empresa realize a primeira camada de regularização e proteção dos dispositivos de drenagem de efluentes em uma área de 142,28 hectares.

Mesmo com a concessão da licença, o Ipaam reconhece, no próprio documento, que a atividade tem grande potencial de degradação ambiental.

A instalação do aterro sanitário na Área de Proteção Permanente gerou críticas de vereadores e deputados.

O presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), Caio André, afirmou, que fará uma representação junto ao Ministério Público do Amazonas (MP-AM) contra a construção da estrutura.

Segundo o parlamentar, será enviado um ofício ao Ipaam para pedir esclarecimentos sobre as licenças ambientais da construção.

Os parlamentares acrescentaram que a instalação de um lixão no local irá prejudicar a população do entorno e que se reuniriam com o governador Wilson Lima para falar sobre o assunto, além de propor uma visita de deputados ao local.

“Essa decisão foi tomada na calada da noite, pois ninguém sabia que essa lixeira estava sendo construída no local. Os donos dessa empresa Marquise não moram em Manaus, não se importam se o Tarumã for poluído, por isso irei propor a derrubada dessa licença ambiental para a instalação de uma lixeira no local”, afirmaram os parlamentares.