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Justiça do Trabalho proíbe a greve geral dos motoristas e cobradores de coletivo em Manaus

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O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª Região, Alberto Bezerra Neto, proibiu que o Sindicato dos Rodoviários faça uma greve geral dos trabalhadores do transporte de passageiros em Manaus.

A proibição do magistrado sobre a greve dos rodoviários até o dia 20 de dezembro, prazo legal para o pagamento do 13° salário conforme a Lei.

A decisão foi dada pelo desembarcar do TRT 11ª Região, a pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), que considerou a paralisação surpresa dos motoristas e cobradores foi abusiva por não ter dado o aviso legal de 72 horas como manda a Lei.

O desembargador considerou a paralisação desta última sexta-feira (15), ilegal e determinou uma multa de R$ 50 por hora, em caso de descumprimento da decisão.

O Sindicato dos Rodoviários promete paralisar 100% da frota do transporte coletivo de Manaus, pelo não pagamento do 13° salário aos motoristas e cobradores.

O Sinetram e as empresas informaram que os pagamentos serão feitos no dia 20 de dezembro, prazo legal para o pagamento do 13° conforme manda a lei.