Por Roberto Pontes
O cidadão cumpre horários, enfrenta filas, apresenta documentos e obedece às regras para exercer o direito de votar. Das autoridades, exige-se o mesmo compromisso. Uma determinação que altera o encerramento da votação e chega às seções depois do prazo compromete a previsibilidade que deve sustentar o processo eleitoral.
Foi o que ocorreu neste domingo, 25 de outubro. O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, determinou a prorrogação da votação até as 19h, pelo horário de Brasília. Segundo reportagem do UOL, a decisão foi proferida às 16h57 e tornada pública depois das 17h. A justificativa envolvia dificuldades no transporte de eleitores.
O ponto central é a interferência de um ministro do STF na condução do pleito, em um momento decisivo, com consequências imediatas para toda a estrutura eleitoral.
Havia um tribunal responsável pela eleição. Havia uma Presidência exercida pelo ministro Nunes Marques. A sociedade merece saber como essas responsabilidades foram consideradas antes da determinação e qual articulação permitiu concluir que seria possível executá-la naquele horário.
Posteriormente, o TSE esclareceu que a votação continuaria somente nos locais onde ainda não havia sido encerrada. Informou também que retomaria o recebimento dos boletins, a totalização e a divulgação dos resultados após as 19h.
A aplicação da prorrogação ficou condicionada à situação de cada seção. Como explicar isso ao eleitor que recebeu a notícia de que teria mais duas horas para votar e encontrou o portão fechado? Como explicar aos mesários e às equipes dos tribunais regionais que uma nova orientação precisava ser cumprida quando os procedimentos de encerramento já estavam concluídos?
A Agência Brasil registrou essa frustração. Eleitores procuraram locais de votação e não conseguiram votar. Mesários relataram que souberam da determinação depois de finalizar os trabalhos. A distância entre a ordem judicial e sua execução recaiu sobre quem estava na ponta.
Garantir o acesso às urnas é uma obrigação pública. Falhas no transporte exigem providências e apuração de responsabilidades. Essa necessidade, entretanto, não dispensa limites institucionais nem planejamento. Uma decisão destinada a proteger direitos também precisa considerar se pode ser aplicada de maneira coerente.
A Justiça Eleitoral possui estrutura própria para organizar e conduzir as eleições. A atuação do Supremo em matéria constitucional exige fundamento, e uma intervenção dessa dimensão precisa demonstrar por que era necessária, qual era seu alcance e como preservava as atribuições do TSE.
Essas perguntas não podem ser encerradas pela simples existência de uma ordem judicial. Quanto maior o poder exercido, maior o dever de prestar contas.
É daí que nasce a indignação de quem se sente impotente. O cidadão cumpre as exigências do processo, deposita seu voto e acompanha, à distância, uma decisão individual modificar as condições de funcionamento da eleição. Depois, tenta entender quem efetivamente conduz o pleito e quais limites orientam essa atuação.
A aparente desarticulação entre instituições alimenta dúvidas que as próprias autoridades deveriam trabalhar para evitar. A confiança pública exige regras compreensíveis, competências respeitadas e decisões cuja execução não produza tratamentos distintos por falhas de comunicação.
A confusão não comprova fraude nem permite concluir que o resultado foi alterado. Mas sua gravidade institucional permanece e precisa ser discutida independentemente de quem venceu.
O STF deve explicar os fundamentos de sua intervenção. O TSE deve esclarecer como participou da definição e da execução da medida. O Brasil tem direito a uma prestação de contas objetiva sobre o que aconteceu.
Quem exerce poder sobre as eleições deve responder por suas decisões com a mesma firmeza com que exige seu cumprimento.
O eleitor merece respeito. O Brasil merece respeito.